Espera de Ancoragem A ASA Serviços Técnicos em Altura Ltda. Representa a empresa Espera de Ancoragem Comércio de Equipamentos para Segurança Ltda, nos estados de Santa Catarina - SC.

 

 

APLICAÇÃO DOS SISTEMAS DE ANCORAGEM.

 

Andaimes em Balanço - 18.15.29

A estrutura do andaime deve ser convenientemente contra ventada e ancorada, de tal forma a eliminar quaisquer oscilações.

 

Andaimes Suspensos- 18.15.31

O trabalhador deve utilizar cinto de segurança tipo pára-quedista, ligado ao trava-quedas de segurança este, ligado a cabo-guia fixado em estrutura independente da estrutura de fixação e sustentação do andaime suspenso.

 

Cadeira Suspensa - 18.15.55

O sistema de fixação da cadeira suspensa deve ser independente do cabo-guia do trava-quedas.

 

Telhados e Coberturas - 18.18.1.2

O cabo de segurança deve ter sua(s) extremidade(s) fixada(s) à estrutura definitiva da edificação, por meio de espera(s) de ancoragem, suporte ou grampo(s) de fixação de aço inoxidável ou outro material de resistência, qualidade e durabilidade equivalentes.

 

Equipamentos de Proteção Individual (EPI) - 18.23.3.1

O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.

 ESPERA DE ANCORAGEM - FIXAÇÃO QUÍMICA

Espera de Ancoragem - Fixação Química

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ESPERA DE ANCORAGEM - TRANSFIXAÇÃO

Espera de Ancoragem - Transfixação

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ESPERA DE ANCORAGEM - DUPLA TRANSFIXAÇÃO

Espera de Ancoragem - Dupla-transfixação

TESTES DE LABORATÓRIOS

Nossos Produtos são testados pelos mais renomados laboratóriosPROAQT

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LEGISLAÇÃO

Leis:

Segurança e Medicina do Trabalho  Lei nº 6.514, de 22/12/1977

 

Normas Regulamentadoras:

Norma Regulamentadora nº 1  - Disposições Gerais

Norma Regulamentadora nº 18  - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

 

18.18 Telhados e Coberturas

 

Portarias:

Ancoragem

Portaria nº 157 de 10/04/2006
Altera a redação da Norma Regulamentadora n.º 18 
 

 

 

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