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NR 18 - CONDIÇÕES E MEIO AMBIENTE DE TRABALHO NA INDÚSTRIA E CONSTRUÇÃO CIVIL

A portaria 157 de 10/04/2006 que em seus Artigos 5º, 9º, 10º e 11º alteram a NR 18,(18.16.56 ANCORAGEM) regulamentando o uso obrigatório do item Ancoragem para a Construção Civil. (DOU de 12/04/06 – Seção 1) Altera a redação da Norma Regulamentadora Numero 18.

Artigo 5º - Incluir na NR-18 o item 18.15.6 - Ancoragem, com a seguinte redação: 18.15.56 - ANCORAGEM 18.15.56.1 –

As edificações com no mínimo quatro pavimentos ou altura de 12 metros (doze metros), a partir do nível térreo, devem possuir previsão para a instalação de dispositivos destinados à ancoragem de equipamentos de sustentação de andaimes e de cabos de segurança para o uso de proteção individual, a serem utilizados nos serviços de limpeza, manutenção e restauração de fachadas.

 

18.15.56.2 – Os pontos de ancoragem devem:

a) Estar dispostos de modo a atender todo o perímetro da edificação;

b) Suportar uma carga pontual de 1200 Kgf;

c) Constar do projeto estrutural da edificação;

d) Ser constituídos de material resistente às intempéries, como aço inoxidável ou material de características equivalentes.

 

18.15.56.3 – Os pontos de ancoragem de equipamentos e dos cabos de segurança devem ser independentes. 18.15.56.4

O item 18.15.65.1 desta Norma Regulamentadora não se aplica às edificações que possuírem projetos específicos para instalação de equipamentos definitivos para limpeza, manutenção e restauração de fachadas. Artigo 9º - As exigências constantes dos artigos 1º a 3º passam a vigorar 180 (cento e oitenta) dias após a publicação desta portaria.

Artigo 10º - as exigências constantes do artigo 5º se aplicam aos projetos aprovados pelos órgãos competentes após 180 (cento e oitenta) dias da publicação desta portaria. Artigo 11º.

Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação

RUTH BEATRIZ VASCONÇELOS VILELA

Secretaria de Inspeção do Trabalho

 

RINALDO MARINHO COSTA LIMA 
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde do Trabalho 

www.esperadeancoragem.com.br

 

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